"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5º, combinado com o art. 1º, § 6º, do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 11128.000832/94-60, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 5 de junho de 2007, conforme Primeiro Aditamento ao Termo de Compromisso Celebrado em 30 de Julho de 1976, datado de 5 de junho de 1997, os tanques de números 13 e 15 a 23, localizados à Rua Augusto Scaraboto, nº 245, Alemoa, Santos/SP, administrados pela empresa Mobil Oil do Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CGC/MF nº 60.860.673/0003-05.
2. Os tanques a que se refere o item anterior ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 8.93.22.07-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL