Norma
10/06/1997

Ato Declaratório SRF nº 30, de 10 de junho de 1997

Estabelece regras para o calculo e incidência do IOF em operações de crédito, câmbio, seguro e títulos.

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Perguntas e respostas

O que regulamenta o Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997?
O Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Como deve ser calculado o IOF nas operações realizadas durante o mês de maio de 1997?
O IOF deve ser calculado mediante a aplicação da nova alíquota ao somatório dos saldos devedores diários ocorridos no período de 1º a 31 de maio de 1997.
Quando ocorre a incidência do IOF no caso do aditamento de que trata o art. 8º da Instrução Normativa nº 47, de 20 de maio de 1997?
A incidência do IOF ocorre nas hipóteses em que a conta de reserva bancária da instituição que acolheu o cheque seja debitada no mesmo dia do depósito, a exemplo de saque ou retirada, em espécie.
O cálculo do IOF em maio de 1997 se aplica a quais tipos de contratos?
O cálculo do IOF se aplica, inclusive, aos contratos de empréstimos destinados a financiamento de saldos devedores de usuários de cartão de crédito.
Em quais outras situações o IOF incide no caso de adiantamento de cheque?
Além da hipótese de débito no mesmo dia do depósito, o IOF incide nos demais casos de adiantamento quando o cheque depositado não for compensado nos prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.