Vigente Legislação
20/07/1990
#59229

Lei Ordinária nº 12, de 05 de julho de 1990

DISPÕE sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano, aos contribuintes que possuam somente um imóvel e nele residam, desde que, a renda familiar não exceda os limites estabelecidos nesta Lei.

Documento oficial