"Dispõe sobre o enquadramento de bebida, para efeito e cálculo do pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que o produto relacionado neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
EVERARDO MACIEL
Documento apresentado pela Okai.