"Altera o AD/SRF No 11, de 27/02/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o, do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 11128.000183/96-41, declara:
1. Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório SRF No 11, de 27 de fevereiro de 1997, administradas pela empresa Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda, inscrita no CGC/MF No 53.730.495/0001-70.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 11, de 1997.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL