"Altera o AD/SRF No 43, de 17/07/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artiqo 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 12689.000059/96-65, declara:
1. Fica prorrogado, até 9 de março de 2010, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 17 de julho de 1997, administradas pela empresa Intermarítima Terminais Ltda., inscrita no CGC/MF No 96.825.575/0001-12.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 1997.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL