"Altera o AD/SRF No 050, de 08/11/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o artigo 5o Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.000690/96-39, declara:
1. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2001, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório No 050, de 8 de novembro de 1996, administradas pela empresa Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais, inscrita no CGC/MF No 52.223.427/0001-52.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório supra citado.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL