"Altera o AD SRF No 37, de 27/08/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos I e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 11128.006644/97-15, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa EUDMARCO S.A. Serviços e Comércio Internacional, inscrita no CGC/MF sob o No 58.138.058/0031- 00, conforme Ato Declaratório SRF No 37, de 27 de agosto de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, localizado à Rua Dona Júlia Ferreira de Carvalho, No 65 e 309, Bairro Chico de Paula, Santos/SP.
2. O TRA referido no item anterior, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.93.32.02-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL