"Altera o AD SRF No 69, de 23/12/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos I e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 12689.000343/96-69, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 13.592.092/0001-98, conforme Ato Declaratório SRF No 69, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, no Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, localizado na Avenida Luiz Tarquínio, No 69, Bairro de Boa Viagem, Salvador/BA.
2. O TRA referido no item anterior, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 5.92.32.01-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL