"Altera o AD SRF No 59, de 23/12/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos III e IV e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 10880.020222/85-89, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa EMBRAGEN - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 54.048.228/0001-80, conforme Ato Declaratório SRF No 59, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso público e no depósito alfandegado de uso público, localizados à Av. Alexandre Mackenzie, No 137, Bairro Jaguaré, São Paulo/SP.
2. Ficam consolidados, em um único recinto, o entreposto aduaneiro de uso público e o depósito alfandegado de uso público, referidos no item anterior, passando a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.94.32.04-5, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL