"Altera o AD SRF No 62, de 23/12/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos III e IV e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 10880.029392/96-91, formalizado pela interessada com base na citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais de cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Cia. Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados - CNAGA, inscrita no CGC/MF sob o No 71.040.653/0009-08, conforme Ato Declaratório SRF No 62, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso público e no depósito alfandegado de uso público, localizados à Av. Engenheiro Remo Correa da Silva, No 1.750, Bairro Topolândia, São Sebastião/SP.
2. Ficam consolidados, em um único recinto, o entreposto aduaneiro de uso público e o depósito alfandegado de uso público, referidos no item anterior, passando a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. A EADI em apreço atribui-se o código 8.95.32.01-5, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL