"Altera o AD SRF No 71, de 23/12/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos III e IV e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 10314.001987/97-41, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 31.096.068/0008-16, conforme Ato Declaratório SRF No 71, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso público e no depósito alfandegado de uso público, localizados à Rua Conceição, No 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP.
2. Ficam consolidados, em um único recinto, o entreposto aduaneiro de uso público e o depósito alfandegado de uso público, referidos no item anterior, passando a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.94.32.05-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Conteúdo acessado em okai.com.br.