Revogada Norma
06/01/1999

Ato Declaratório SRF nº 2, de 6 de janeiro de 1999

Define a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de operações de swap usadas como hedge.

Incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em operações de swap.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
declara que a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 5o da Medida Provisória No 1.788, de 29 de dezembro de 1998, aplica-se aos rendimentos auferidos nas liquidações de operações de swap, utilizadas como cobertura (hedge), ocorridas a partir de 1o de janeiro de 1999, ainda que a operação tenha sido contratada em data anterior.
EVERARDO MACIEL