De acordo com o Comunicado nº 006600, emitido em 10/02/1999, as instituições devem remeter ao Serviço de Monitoramento do PROAGRO do Ministério da Agricultura e do Abastecimento uma cópia da Comunicação de Perdas (MCR - Documento nº 18). Esta exigência aplica-se às culturas enquadradas no programa e atingidas por eventos amparados no zoneamento agrícola.
Os documentos devem ser encaminhados a partir das ocorrências verificadas em maio de 1998, inclusive.
A base legal para essa exigência é o Art. 3 da Resolução nº 2.495, de 07/05/1998.