Com base no art. 3 da Resolução nº 2.495, de 07/05/1998, é necessário remeter ao Serviço de Monitoramento do PROAGRO do Ministério da Agricultura e do Abastecimento uma cópia da Comunicação de Perdas (MCR - Documento nº 18) referente às culturas enquadradas no Programa e afetadas por eventos cobertos pelo Zoneamento Agrícola.
Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 3 dias úteis a partir da solicitação de comprovação de perdas.
O Comunicado nº 6.600, de 10/02/1999, está revogado.