Comunicado
03/05/2000

COMUNICADO N. 007487

Determina remessa de copia da Comunicacao de Perdas ao Servico de Monitoramento do PROAGRO para culturas do Programa afetadas por eventos do Zoneamento Agricola.

Com base no art. 3 da Resolução nº 2.495, de 07/05/1998, é necessário remeter ao Serviço de Monitoramento do PROAGRO do Ministério da Agricultura e do Abastecimento uma cópia da Comunicação de Perdas (MCR - Documento nº 18) referente às culturas enquadradas no Programa e afetadas por eventos cobertos pelo Zoneamento Agrícola.

Os documentos devem ser encaminhados no prazo de 3 dias úteis a partir da solicitação de comprovação de perdas.

O Comunicado nº 6.600, de 10/02/1999, está revogado.

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