Norma
15/03/1999

Ato Declaratório SRF nº 25, de 15 de março de 1999

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cálculo e pagamento do IPI sobre bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13?
A base legal para o cálculo e pagamento do IPI sobre essas bebidas é estabelecida pelos artigos 1º da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Como são classificadas as bebidas industrializadas no País para efeito de cálculo e pagamento do IPI?
As bebidas são classificadas de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializadas, conforme o seguinte enquadramento: até 180 ml (letra B), de 181 ml a 375 ml (letra F), de 376 ml a 670 ml (letra I), e de 671 ml a 1000 ml (letra L).
O que é o código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13?
O código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13, refere-se a uma classificação específica de bebidas, no caso, o Pisco, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O que acontece com produtos lançados após a data deste Ato Declaratório?
Produtos lançados após a data deste Ato Declaratório, inclusive se em novos recipientes, ainda precisam solicitar o enquadramento.
O que deve ser observado para o enquadramento das bebidas no cálculo do IPI?
Deve-se observar o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, no que for aplicável.
Quando este Ato Declaratório entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 1999.