Comunicado
15/04/1999
#14905

COMUNICADO N. 006701

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006701                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   

               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do dia 16.04.1999, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de  sua carteira, de que  tratam a
Resolucao n. 2.043, de  13.01.1994, com as alteracoes  previstas  nos
artigos 3 e 5 da Resolucao n. 2.089, de 30.06.1994, e  a  Circular n.
2.878, de 18.03.1999, a precos competitivos, conforme as  caracteris-
ticas abaixo:                                                        
                 DATA DA          DATA DO                            
    CODIGO       EMISSAO          VENCIMENTO        QUANTIDADE       
    130606       12.03.1999       12.09.1999          400.000        

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero  de  propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de precos maximos por  quantidade. O Banco Central acatara aqueles de
precos iguais ou  maiores ao minimo por ele aceito, que sera aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 19.04.1999, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                                  Rio de Janeiro, 15 de abril de 1999


                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DO MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              











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