Norma
08/07/1999

Ato Declaratório Cosit nº 17, de 8 de julho de 1999

Divulga taxas de câmbio para elaboração de balanço e apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de junho de 1999. 2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO