CARTA-CIRCULAR N. 002869
------------------------
Altera o Regulamento sobre Contratos de
Cambio e Classificacao de Operacoes
divulgado pela Circular n. 2.231, de 25
de setembro de 1992.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em vista o
disposto no art. 4. da Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992,
estamos procedendo as seguintes alteracoes no Regulamento sobre
Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes:
I - atualizacao do titulo 9 - Relacao de Vinculo;
II - inclusao, no titulo 14 - Natureza de Operacao, em
decorrencia da edicao da Resolucao n. 2.622, de 29 de julho de l999,
dos codigos 45838 - margem de garantia; 45845 - corretagens,
comissoes e despesas; e 45852 - lucros ou prejuizos realizados; na
conta SERVICOS DIVERSOS - Operacoes em Bolsas de Mercadorias no Pais.
2. Encontram-se anexas as folhas necessarias a atualizacao do
capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC, que constitui o
Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes .
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao.
Brasilia, 24 de agosto de 1999.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da
Consolidacao das Normas Cambiais.
- - - - - - - - -
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1
TITULO: Relacao de Vinculo - 9
- - - - - - - -
1. A relacao de vinculo e classificada de acordo com os codigos
abaixo:
1 - subsidiaria
3 - filial
5 - matriz
7 - participacao minoritaria de capital
9 - coligada (quando houver relacao de vinculo nao enquadravel nos
codigos acima)
0 - sem vinculo
2. A classificacao de que trata o item anterior tem por base o
cliente vendedor ou comprador da moeda estrangeira no Brasil em
relacao ao pagador ou recebedor no exterior.
- - - - - - - - -
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1
TITULO: Natureza de Operacao - 14
- - - - - - - -
. . .
SECAO XIV : SERVICOS DIVERSOS
NATUREZA DA OPERACAO N. CODIGO
1 - EXPORTACAO/IMPORTACAO DE SERVICOS 1/
Patentes 2/
licenca de exploracao/cessao 45625
Marcas 2/
licenca de uso/cessao 45618
Fornecimento de 2/
-tecnologia 45632
-servicos de assistencia tecnica 45649
-servicos e despesas complementares 45584
Franquias 2/ 45591
Implantacao ou Instalacao de Projeto
-tecnico-economico 45656
-industrial 45663
-de engenharia 45670
Servicos Tecnicos Especializados 3/
-projetos, desenhos e modelos industriais 45687
-projetos, desenhos e modelos de engenharia 45694
-montagem de equipamentos 45704
-outros servicos tecnicos-profissionais 45711
2 - OUTROS
Administrativos 45388
Aluguel de Equipamentos 4/ 45010
Aluguel de Filmes Cinematograficos 45034
Aluguel de Fitas e Discos Gravados 5/ 45058
Aluguel de Imoveis 45072
Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 6/ 45096
Aquisicao de Medicamentos no Exterior 7/ 45106
Bancarios 8/ 45405
Comissoes Contratuais 9/
-comissoes de agentes 45209
-outras 45223
Comunicacoes 10/ 45182
Congressos 11/ 45319
Corretagens 12/ 45261
Cursos 13/ 45326
Direitos Autorais 45443
Honorarios
- membros de conselhos consultivos e/ou administrativos 45522
- profissionais liberais 45539
Lucros e Perdas em Transacoes Mercantis com o Exterior 14/ 45601
Marcas e Patentes - Registro -Deposito ou Manutencao 45821
Operacoes em Bolsas de Mercadorias no Pais
- margem de garantia 45838
- corretagens, comissoes e despesas 45845
- lucros ou prejuizos realizados 45852
Operacoes em Bolsas de Mercadorias no Exterior
- margem de garantia 15/ 45742
- corretagens, comissoes e despesas 16/ 45759
- lucros realizados 45766
- prejuizos realizados 45773
Operacoes de "Hedge"
- mediante opcoes - resultados 45728
- mediante "swaps" - resultados 45780
- margem de garantia (comissoes, premios e outras
transferencias correlatas do e para o exterior) 45807
Outros Servicos Ligados as Transacoes Mercantis
com o Exterior 17/ 45797
Participacoes em Feiras 18/
- no exterior 45979
- no Pais 45986
Publicidade 18/ 45883
Remuneracoes por Competicoes ou Exibicoes 19/ 45890
Servicos de Informacao de Imprensa e Financeira 45900
Vencimentos e Ordenados Pessoais 19/ 45955
OBSERVACOES
1/ A contratacao de cambio relativa ao principal nas operacoes de
exportacao de servicos, financiadas ou nao, deve ser registrada como
compra de moeda estrangeira - exportacao e a contratacao relativa aos
juros como compra de moeda estrangeira - transferencias financeiras.
2/ Naturezas restritas a operacoes decorrentes de contratos
averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.
3/ Compreende, tambem, a mao -de-obra utilizada no reparo de:
a) plataforma para exploracao de petroleo;
b) veiculos, embarcacoes ou aeronaves nao pertencentes a empresas que
exploram o ramo de transporte.
4/ Inclui arrendamento mercantil simples e mercantil operacional,
exclusive os de bens moveis e de transporte, com amortizacao inferior
a 75% do valor do bem.
5/ Inclui video tapes para exibicao em cinemas e/ou divulgacao por
radio/televisao.
6/ Registra assinaturas de jornais e revistas, realizadas por
pessoas fisicas ou juridicas, bem como aquelas efetuadas por empresa
do ramo livreiro inclusive na qualidade de intermediadora.
7/ Refere-se a remessas e aquisicoes destinadas a compra no
exterior, para tratamento no Pais, de medicamento de origem e
procedencia estrangeira inexistente no mercado nacional, desde que
nao destinado a revenda.
8/ Inclui as receitas/despesas relativas a comissoes sobre a
negociacao de cartas de credito, despesas de portes e taxas, etc. Nao
inclui juros nem comissoes sobre operacoes de emprestimos e
financiamentos com banqueiros, que devem ser classificadas na secao
XI.
9/ Registra o valor das comissoes contratuais, pela prestacao de
servicos. Nao abrange comissoes sobre operacoes de emprestimos ou
financiamentos, que devem ser classificadas na secao XI.
10/Restrito ao registro da liquidacao, com o exterior, de contas de
correios, telegrafos, telex, telefones e radios. Nao inclui as
transferencias referentes a lucros apurados por empresas que explorem
esses servicos, que devem ser lancados na secao XII, bem como os
pagamentos efetuados a companhias de transporte de correspondencias
que devem ser registrados na secao VIII.
11/Para registro das transferencias relativas a taxas de inscricao em
simposios, congressos, mesas redondas, seminarios, conclaves e
assemelhados, bem como cursos por correspondencia, custeadas pelos
cofres publicos.
12/Nao inclui corretagens referentes a operacoes em bolsas de
mercadorias no exterior (operacoes de "hedge").
13/Registra as transferencias para pagamento de taxas escolares e
outras despesas cobradas por instituicoes de ensino do exterior, tais
como: alojamento, alimentacao, fornecimento de livros, quando
custeadas pelos cofres publicos.
14/Inclui as transferencias relativas a ajustes de precos,
diferencas de peso, tipo ou qualidade, bem como o resultado de
transacoes com mercadorias no exterior nao nacionalizadas no Brasil
e destinadas a outro pais.
15/Inclui deposito inicial para abertura de conta junto a corretores.
16/Abrange juros vinculados a operacoes de "hedge".
17/Inclui as transferencias relativas a servicos diretamente ligados
as transacoes mercantis, tais como armazenagem, arbitragem,
peritagem, inspecao e fiscalizacao de mercadorias, participacao em
concorrencia internacional (inclusive aquisicao de edital).
18/Inclui as transferencias relativas a aluguel de espaco, montagem
de stands, recepcao, etc., quando vinculadas ao comercio exterior.
19/Quando pagos pelos cofres publicos, diretamente ao beneficiario no
exterior.
SECAO XV : TRANSFERENCIAS UNILATERAIS OFICIAIS
NATUREZA DA OPERACAO N. CODIGO
Bilhetes e Premios de Loterias Oficiais 50005
Contribuicoes a Entidades de Classe 50036
Contribuicoes para Organizacoes Internacionais
-custeio 1/ 50043
-outras 2/ 50050
Doacoes 3/ 50108
Imposto de Renda 50153
Indenizacoes 4/ 50201
Outros Impostos e Taxas 50256
Pensoes 5/ 50270
Reparacoes de Guerra 50304
OBSERVACOES
1/ Registra as contribuicoes oficiais para custeio de servicos de
administracao de entidades internacionais. Nao inclui as cotas
subscritas no FMI, BID, BIRD e outras instituicoes internacionais,
que devem ser classificadas na secao XVIII.
2/ Inclui as transferencias destinadas a formacao de fundos para
financiamento de estoques reguladores.
3/ Registra as doacoes e outros auxilios de pessoas juridicas de
direito publico interno a entidades filantropicas e beneficentes.
4/ Restrito as transferencias para pagamento de multas e de
indenizacoes por danos, exceto as amparadas em seguros, classificadas
na secao IX. Nao inclui cumprimento de garantias.
5/ Registra as pensoes e aposentadorias pagas por entidades oficiais
brasileiras.