Norma
24/08/1999

Carta Circular Nº 2.869

Altera o regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações incluindo novos códigos para serviços diversos em operações cambiais.

A Carta Circular Nº 2.869, de 24 de agosto de 1999, altera o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, divulgado pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992.

As principais alterações são:

  • Atualização do título 9 - Relação de Vínculo, que agora classifica a relação de vínculo de acordo com os seguintes códigos: 1 - subsidiária, 3 - filial, 5 - matriz, 7 - participação minoritária de capital, 9 - coligada (quando houver relação de vínculo não enquadrável nos códigos acima), 0 - sem vínculo.

  • Inclusão de novos códigos no título 14 - Natureza de Operação, decorrentes da edição da Resolução nº 2.622, de 29 de julho de 1999, na conta SERVIÇOS DIVERSOS - Operações em Bolsas de Mercadorias no País:

  • 45838 - margem de garantia

  • 45845 - corretagens, comissões e despesas

  • 45852 - lucros ou prejuízos realizados

As folhas necessárias para a atualização do capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), que constitui o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, estão anexas.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.