Norma
09/10/1999

Instrução Normativa SRF nº 123, de 9 de outubro de 1999

Altera a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital distribuídos por fundos de investimento cultural e artístico.

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Perguntas e respostas

O que são fundos de investimento cultural e artístico?
Fundos de investimento cultural e artístico são veículos financeiros que captam recursos para investir em projetos culturais e artísticos, distribuindo rendimentos e ganhos de capital aos seus beneficiários.
Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico são tributados para todos os beneficiários?
Sim, os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico são tributados para todos os beneficiários, inclusive pessoas jurídicas isentas.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico?
A alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico é de dez por cento.
Onde posso encontrar mais informações sobre a retificação do Art. 14?
Mais informações sobre a retificação do Art. 14 podem ser encontradas na Instrução Normativa SRF nº 123, de 11/10/99.
Qual foi a alteração feita no Art. 14 da Lei No 9.532, de 1997?
A alteração feita no Art. 14 da Lei No 9.532, de 1997, foi a remoção da menção às pessoas jurídicas imunes, mantendo a tributação dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico a qualquer beneficiário, inclusive pessoas jurídicas isentas, com a alíquota de dez por cento.