Revogada Norma
11/10/1999

Instrução Normativa SRF nº 123, de 11 de outubro de 1999

Estabelece regras para incidência do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos líquidos em operações de renda fixa e variável, incluindo fundos de investimento.

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Perguntas e respostas

Como é tratado o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável?
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais pode ser deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para pessoas físicas e jurídicas optantes pelo 'SIMPLES' ou isentas, o imposto é definitivo.
Quais são as alíquotas do imposto de renda para rendimentos auferidos em operações com títulos de capitalização?
Os rendimentos auferidos em operações com títulos de capitalização sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: 25% sobre os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, e os benefícios atribuídos aos portadores dos títulos nos lucros da empresa emitente; 20% nas demais hipóteses, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.
Quais são as alíquotas do imposto de renda para fundos de investimento?
A alíquota do imposto de renda para fundos de investimento é de 20%, exceto para fundos de investimento em ações, que têm uma alíquota de 10%.
Como é calculada a base de cálculo do imposto de renda para fundos de investimento?
A base de cálculo do imposto de renda é a diferença positiva entre o valor patrimonial da quota no momento da incidência do imposto e o valor na data da aplicação ou na data anterior em que houve a última incidência do imposto. Essa diferença pode ser ajustada pelo valor do IOF, quando aplicável.
Quem é responsável pela retenção e pagamento do imposto de renda sobre operações financeiras realizadas por residentes ou domiciliados no exterior?
A instituição administradora do fundo, sociedade de investimento ou carteira é responsável pela retenção e pagamento do imposto de renda no caso de operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa. O representante legal do investidor estrangeiro é responsável pela retenção e pagamento do imposto em relação aos ganhos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro, e em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa.
Como são tributados os lucros distribuídos por fundos de investimento imobiliário?
Os lucros distribuídos por fundos de investimento imobiliário a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 20%. Lucros acumulados até 31 de dezembro de 1998, se distribuídos após 31 de janeiro de 1999, são tributados à alíquota de 25%.
Como são tributados os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior?
Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento, e aos ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Como são tributados os rendimentos auferidos em operações de 'swap'?
Os rendimentos auferidos em operações de 'swap' estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20%. A base de cálculo do imposto é o resultado positivo auferido na liquidação do contrato de 'swap'.
Qual é a obrigação dos fundos de investimento imobiliário em relação à distribuição de lucros?
Os fundos de investimento imobiliário devem distribuir a seus quotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Como são tributados os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário?
Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.
O que caracteriza um fundo de investimento em ações?
Um fundo de investimento em ações é caracterizado por ter, no mínimo, 67% de sua carteira constituída por ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada. Esse percentual deve ser mantido como média móvel dos percentuais diários, apurados para 40 dias úteis, com defasagem de cinco dias úteis.
Quais são as hipóteses de dispensa de retenção ou de pagamento do imposto de renda sobre rendimentos ou ganhos líquidos?
Estão dispensados da retenção na fonte ou do pagamento em separado do imposto de renda sobre rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa de titularidade de instituições financeiras, sociedades de seguro, de previdência privada aberta e de capitalização, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ou sociedades de arrendamento mercantil, bem como nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de balcão organizado ou através de fundos de investimento para a carteira própria dessas entidades.
O que acontece na transformação de um fundo de investimento com prazo de carência para um fundo sem prazo de carência?
Na transformação de um fundo de investimento com prazo de carência para um fundo sem prazo de carência, haverá incidência do imposto de renda na data da transformação, se abranger todos os quotistas, ou na data de vencimento da aplicação, se a transformação ocorrer em função de cada certificado ou quota.
Quais são as entidades imunes à retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras?
Estão dispensadas da retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras as entidades imunes, como partidos políticos, fundações de partidos políticos e entidades sindicais de trabalhadores, desde que apresentem declaração à instituição responsável pela retenção do imposto.
Quais rendimentos são isentos do imposto de renda em fundos de investimento?
São isentos do imposto de renda os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento e os juros de que trata o art. 9º da Lei No 9.249, de 1995, recebidos pelos fundos de investimento. A isenção não se aplica enquanto não subscrita a totalidade de quotas, no caso de fundos cuja constituição estiver condicionada ao cumprimento dessa obrigação.
Como são tributados os quotistas de fundos de investimento em ações?
Os quotistas de fundos de investimento em ações são tributados pelo imposto de renda exclusivamente no resgate de quotas, à alíquota de 10%. A base de cálculo do imposto é a diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da quota, considerados pelo seu valor patrimonial.
Quais são as isenções do imposto de renda para ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações com ações?
São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 4.143,50. Também são isentos os ganhos líquidos auferidos com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 4.143,50.
Como são tributados os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas?
Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 10%. O ganho líquido é o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
Quais são as alíquotas do imposto de renda para rendimentos auferidos por entidades estrangeiras em investimentos no Brasil?
Os rendimentos auferidos por entidades estrangeiras em investimentos no Brasil são tributados de acordo com as seguintes alíquotas: 10% no caso de aplicações em fundos de investimento em ações, operações de 'swap' e operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa; 15% nos demais casos, inclusive em aplicações financeiras de renda fixa.
O que é a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de fundos de investimento?
A incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de fundos de investimento ocorre em diferentes momentos, dependendo do tipo de fundo e do período de carência para resgate das quotas. Pode ocorrer na data de vencimento do período de carência, no último dia útil de cada trimestre-calendário ou mês, ou na data do resgate das quotas.