Impacto Médio Norma
18/09/2026
#287981

CO-NUCLEA C3 010-2026 - Atualização do Regulamento Operacional do Serviço de Liquidação da C3 Registradora_18.09.2026

Núclea informa atualização do regulamento da C3 Registradora para explicitar limites regulatórios de RTO e RPO no serviço de liquidação.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual a diferença prática entre RTO e RPO no Plano de Recuperação mencionado?
O RTO trata do tempo máximo de restabelecimento do serviço após uma interrupção, respeitando os limites aplicáveis. O RPO trata do ponto máximo de perda de dados admitido; para o Plano de Recuperação do Serviço de Liquidação, esse prazo será explicitado como igual a zero.
A atualização cria novos procedimentos operacionais para participantes?
Não. A comunicação caracteriza a mudança como ajuste redacional para consignar expressamente limites regulatórios de RTO e RPO. O ato não detalha novos procedimentos operacionais, fases de acionamento, critérios de teste ou consequências específicas para participantes.
Qual RPO passa a constar para o Plano de Recuperação do Serviço de Liquidação?
As Condições Específicas do Serviço de Liquidação passam a explicitar que o RPO do Plano de Recuperação deve ser igual a zero. A alteração recai sobre a Cláusula 13.2.2 e trata do ponto máximo de perda de dados admitido no plano.
Qual é o limite de RTO para o Plano de Recuperação do Serviço de Liquidação?
O prazo de recuperação, ou RTO, deve observar os limites regulatórios aplicáveis. O teto é de até 30 minutos para sistemas de liquidação bruta em tempo real e de até 2 horas para os demais sistemas do mercado financeiro.
Quais documentos da C3 Registradora serão atualizados pela CO-NÚCLEA C3 010-2026?
A comunicação informa atualização de dois documentos do Regulamento Operacional da C3 Registradora: o Regulamento Geral e as Condições Específicas do Serviço de Liquidação. As versões atualizadas serão publicadas no site da Núclea em 19/10/2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.