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Decreto nº 7.636/2026

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Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.938.209,68 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.938.209,68 (três milhões e novecentos e trinta e oito mil e duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

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