Altera o Ato COTEPE ICMS 04/17, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam eimportam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no §3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:
Art. 1º Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 4/17, de 31 de janeiro de 2017, as empresasabaixo relacionadas:
"DISTRITO FEDERAL
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de maio de 2017.
Acervo regulatório organizado pela Okai.