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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Realcar Administradora de Consorcio Ltda. e dispensa o liquidante Luiz Zanotto.
ATO-PRESI N. 000576
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 20.01.95 do MM. Juiz de Direito da 3. Vara Civel da
Comarca de Lins (SP), e despacho de 05.07.96, publicado no Diario da
Justica de 26.07.96, dando ciencia da sentenca declaratoria de falen-
cia,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
foi submetida, por Ato de 17.11.94, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 18.11.94, a REALCAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CGC
n. 49.889.850/0001-81), com sede em Lins (SP);
II - dispensar o Sr. LUIZ ZANOTTO das funcoes de li-
quidante.
Brasilia (DF), 27 de setembro de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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