Quais são as condições para a repactuação das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000?
As condições para a repactuação são: I - parcelas vincendas nos meses de junho e julho de 2000; II - montante correspondente a 70% do valor de cada parcela; III - prazo de trinta e sessenta dias, respectivamente, contados do vencimento final da respectiva operação.
O que pode acontecer com as novas datas de vencimento das parcelas repactuadas?
As novas datas de vencimento, estabelecidas com base no inciso III, poderão ser antecipadas por decisão do Governo Federal, a ser comunicada pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002700 entra em vigor?
A Resolução nº 002700 entra em vigor na data de sua publicação, que é 14 de março de 2000.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002700?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002700 foi realizada em 14 de março de 2000.
O que dispõe a Resolução nº 002700?
A Resolução nº 002700 dispõe sobre a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000.
Quais órgãos estão autorizados a definir medidas complementares para o cumprimento da Resolução nº 002700?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias ao cumprimento da Resolução nº 002700, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
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