Vigente Comunicado
07/02/2001
#41471

COMUNICADO N. 008194

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 008194                         
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                            Comunica  as  Instituicoes  Financeiras e
                            Bolsas   de  Valores   a   decretacao  da
                            liquidacao extrajudicial da empresa Banco
                            Interior de Sao Paulo S.A., a nomeacao do
                            respectivo  liquidante e a  incidencia de
                            indisponibilidade   sobre   os   bens  do
                            controlador e dos ex-administradores.    




                   Comunicamos,   relativamente   a   empresa   BANCO
INTERIOR DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 69.057.453/0001-50), com sede em Sao
Jose do Rio Preto (SP), que:                                         

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base no artigo
1., combinado com os artigos 15,  inciso I, alinea "a", paragrafo 2.,
e 16 da  Lei no  6.024, de  13.03.74, conforme  Ato PRESI  911, desta
data, decretou a liquidacao extrajudicial da mencionada instituicao e
nomeou JORGE KAWASSAKI para as funcoes de liquidante;                

                   II -  em face do disposto  no artigo 36  da Lei n.
6.024/74, combinado com  o artigo  2. da Lei  n. 9.447,  de 14.03.97,
ficam indisponiveis os  bens do controlador  e dos ex-administradores
que atuaram nos  doze meses  anteriores a data  do respectivo  Ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

  1)Controlador:                                                     

   AUREO  FERREIRA  (CPF n.  ***.***.***-**),  brasileiro,  casado em
   regime  de  comunhao universal  de bens,  empresario,  portador da
   carteira   de  identidade   n.  4.110.835,   SSP/SP,  residente  e
   domiciliado em Sao Jose do Rio Preto (SP);                        

  2) Ex-administradores:                                             

   AUREO FERREIRA - (CPF ***.***.***-**), ja qualificado;            

   AUREO  FERREIRA JUNIOR (CPF n. ***.***.***-**), brasileiro, casado
   em  regime de comunhao universal de  bens, empresario, portador da
   carteira   de  identidade   n.  7.570.521,   SSP/SP,  residente  e
   domiciliado em Sao Jose do Rio Preto (SP);                        

   CESAR  SPADACIO  (CPF n.  ***.***.***-**),  brasileiro,  casado em
   regime  de  comunhao universal  de bens,  economista,  portador da
   carteira   de  identidade   n.  7.770.801,   SSP/SP,  residente  e
   domiciliado em Sao Jose do Rio Preto (SP);                        

   DURED  FAUAZ (CPF n. ***.***.***-**), brasileiro, casado em regime
   de  comunhao universal  de bens,  medico, portador da  carteira de
   identidade  n. 5.161.597-7, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao
   Jose do Rio Preto (SP);                                           

   FLAVIO   AUGUSTO  RAMALHO  DE  QUEIROZ  (CPF  n.  ***.***.***-**),
   brasileiro,  casado em  regime de  separacao de  bens, empresario,
   portador  da carteira de identidade n. 12743091, SSP/SP, residente
   e domiciliado em Sao Jose do Rio Preto (SP);                      

   HELVECIO  VILLAS BOAS (CPF n.  ***.***.***-**), brasileiro, casado
   em  regime de  comunhao universal  de bens, bancario,  portador da
   carteira   de  identidade   n.  1.010.666,   SSP/SP,  residente  e
   domiciliado em Sao Jose do Rio Preto (SP);                        

   MANOEL ANZAI (CPF n. ***.***.***-**), brasileiro, casado em regime
   de  comunhao parcial de bens, empresario,  portador da carteira de
   identidade  n.  4.184.548,  SSP/SP,  residente  e  domiciliado  em
   Votuporanga (SP).                                                 

                   III  -  as  informacoes  a  respeito  da  eventual
existencia de bens  inscritos nessas  entidades, em nome  das pessoas
apontadas no  item anterior,  devem ser  transmitidas  diretamente ao
liquidante, na Av. Alberto Andalo, 3942- Sao Jose do Rio Preto (SP). 

                   Brasilia, 07 de fevereiro de 2001.                

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             
Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A.?
A base legal para a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A. é o artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alínea 'a', parágrafo 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 911.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas?
As informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Av. Alberto Andalo, 3942, São José do Rio Preto (SP).
Quem foi nomeado liquidante do Banco Interior de São Paulo S.A.?
Jorge Kawassaki foi nomeado liquidante do Banco Interior de São Paulo S.A.
Quais são as consequências para os bens do controlador e dos ex-administradores do Banco Interior de São Paulo S.A.?
Os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei nº 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quais são os nomes dos ex-administradores do Banco Interior de São Paulo S.A.?
Os ex-administradores do Banco Interior de São Paulo S.A. são Áureo Ferreira, Áureo Ferreira Junior, Cesar Spadacio, Dured Fauaz, Flavio Augusto Ramalho de Queiroz, Helvecio Villas Boas e Manoel Anzai.
Quem é o controlador do Banco Interior de São Paulo S.A.?
O controlador do Banco Interior de São Paulo S.A. é Áureo Ferreira, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 4.110.835, SSP/SP, residente e domiciliado em São José do Rio Preto (SP).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da instituição.