Comunicado
28/03/2001

COMUNICADO N. 008313

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A., conforme o Ato PRESI 916, com base na Lei 6.024/74 e na Lei 9.447/97. Flavio Fernandes foi nomeado como liquidante.

Os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação foram tornados indisponíveis. Os envolvidos são:

  • Controlador: Arnaldo Roberto Smith de Vasconcellos (CPF 031.663.928.15), residente em São Paulo (SP).

  • Ex-administradores:

  • Arnaldo Roberto Smith de Vasconcellos, já qualificado.

  • Nilson Pencinato (CPF 015.998.048-83), residente em Jundiaí (SP).

  • Plinio Santiago Sameno Moran (CPF 883.239.198-87), residente em Jundiaí (SP).

Informações sobre a existência de bens em nome dessas pessoas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2894 - 1º andar - Jardim Paulista - CEP 1452002 - São Paulo (SP).