Norma
15/02/2001

Ato Declaratório Executivo SRF nº 6, de 15 de fevereiro de 2001

Relaciona produtos para cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados conforme legislação vigente.

Relaciona produtos para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/ 89.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável,o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL