PORTARIA Nº 367/SEHAB.G/01
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1) - Nos pedidos de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, cuja comprovação da regularidade da edificação dependa de decisão de processo de regularização ainda em curso, o CONTRU deverá adotar as seguintes providências:
a) - determinar a suspensão do processo até o interessado comprovar a regularização da edificação;
b) - publicar essa determinação no Diário Oficial do Município, notificando o interessado, via postal, na forma estabelecida na subseção 4.B.3.2 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992;
c) - solicitar à unidade que estiver tratando do pedido de regularização da edificação, por memorando, a tramitação do respectivo processo de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 36.083, de 9 de maio de 1996.
2) - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 765/SEHAB.G/95, publicada no D.O.M. em 07/10/95.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo