As pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 86/2001, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, arquivos digitais e sistemas contendo informações financeiras e de seus negócios, conforme as orientações do Anexo único.
Essas informações devem ser padronizadas e incluir:
Registros contábeis
Fornecedores e clientes
Documentos fiscais
Comércio exterior
Controle de estoque e registro de inventário
Relação insumo/produto
Controle patrimonial
Folha de pagamento
Informações não enquadradas nos itens acima deverão seguir as "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e a "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.
A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais poderão ser apresentados em formato diverso do estabelecido, inclusive conforme exigências de outros órgãos públicos.
Para mais detalhes, consulte o Anexo I e o Anexo II.