Norma
23/10/2001

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001

Define a forma, documentação e especificações técnicas para apresentação de arquivos digitais e sistemas conforme Instrução Normativa SRF 86/2001.

As pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 86/2001, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, arquivos digitais e sistemas contendo informações financeiras e de seus negócios, conforme as orientações do Anexo único.

Essas informações devem ser padronizadas e incluir:

  • Registros contábeis

  • Fornecedores e clientes

  • Documentos fiscais

  • Comércio exterior

  • Controle de estoque e registro de inventário

  • Relação insumo/produto

  • Controle patrimonial

  • Folha de pagamento

Informações não enquadradas nos itens acima deverão seguir as "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e a "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.

A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais poderão ser apresentados em formato diverso do estabelecido, inclusive conforme exigências de outros órgãos públicos.

Para mais detalhes, consulte o Anexo I e o Anexo II.