Norma
06/03/2002

PORTARIA SUSEP n.º 1291

Revoga e atualiza vantagens previdenciárias concedidas a servidor da SUSEP conforme legislação vigente.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
A Portaria foi assinada por Neival Rodrigues Freitas, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual é a data de vigência da Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de fevereiro de 2002.
O que é a Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
A Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que trata de alterações em vantagens concedidas a um servidor específico, Delcio Rosalvo Oliva da Fonseca, relacionadas à sua aposentadoria.
Qual é a função de Neival Rodrigues Freitas na Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
Neival Rodrigues Freitas é o Superintendente Substituto da SUSEP que assinou a Portaria.
O que a Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002, inclui?
A Portaria inclui, a partir de 12 de julho de 1994, as vantagens da Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994.
Quem foi o servidor afetado pela Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
O servidor afetado foi Delcio Rosalvo Oliva da Fonseca, Analista Técnico, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE n° 0777337.
Qual é a referência legal utilizada para a exclusão de vantagens na Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
A referência legal é o art. 193 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é a referência legal utilizada para a inclusão de vantagens na Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
A referência legal é a Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994.
O que a Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002, exclui?
A Portaria exclui, a partir de 12 de julho de 1994, a vantagem do art. 193 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, concedida pela Portaria SUSEP n° 65 de 5 de abril de 1994.
Quais alterações foram feitas pela Portaria SUSEP n° 1.291, de 18 de fevereiro de 2002?
A Portaria exclui, a partir de 12 de julho de 1994, a vantagem do art. 193 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, concedida pela Portaria SUSEP n° 65 de 5 de abril de 1994, e inclui, a partir da mesma data, as vantagens da Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994.

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