Revogada Norma
22/03/2002

Instrução Normativa SRF nº 147, de 22 de março de 2002

Estabelece regras para o cancelamento de declarações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

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Perguntas e respostas

Quem pode delegar a competência para o cancelamento de uma declaração de importação (DI)?
A competência para o cancelamento de uma declaração de importação (DI) pode ser delegada quando se tratar de cancelamento a ser realizado no curso do despacho aduaneiro ou de DI desembaraçada em canal verde.
Quem pode autorizar o cancelamento de uma DI em hipótese não prevista na Instrução Normativa?
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) pode autorizar o cancelamento de uma DI em hipótese não prevista na Instrução Normativa e de DSI em situação não prevista na Instrução Normativa nº 155/99. A aplicação dessa autorização fica condicionada ao encaminhamento à Coana, pela respectiva Superintendência Regional da Receita Federal, da correspondente proposta baseada em parecer conclusivo sobre a necessidade e conveniência do cancelamento.
O que acontece se a entrada da mercadoria no território nacional ocorrer após o registro da declaração?
Se a entrada da mercadoria no território nacional ocorrer após o registro da declaração, exceto no caso de despacho antecipado, o cancelamento será realizado de ofício.
O cancelamento da declaração exime o importador de responsabilidade por eventuais delitos ou infrações?
Não, o cancelamento da declaração não exime o importador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações que venham a ser apurados pela fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento.
Em quais situações o cancelamento de uma declaração de importação (DI) pode ser autorizado?
O cancelamento de uma declaração de importação (DI) pode ser autorizado quando: a mercadoria declarada não ingressou no país; no caso de despacho antecipado, a mercadoria não ingressou no país ou foi descarregada em recinto alfandegado diverso do indicado na DI; for autorizada a devolução da mercadoria ao exterior por não ter sido atendido controle específico que impeça o desembaraço aduaneiro; a importação não atender aos requisitos para a utilização do tipo de declaração registrada e não for possível a sua retificação; ou a declaração for registrada com erro no número de inscrição do importador no CPF ou CNPJ, ou na unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro.
A Instrução Normativa se aplica aos processos de cancelamento pendentes de conclusão?
Sim, o disposto na Instrução Normativa aplica-se também aos processos de cancelamento que se encontrem pendentes de conclusão na data de sua publicação.
Quais são os procedimentos para o cancelamento de uma declaração desembaraçada em canal amarelo, vermelho ou cinza?
O cancelamento de uma declaração desembaraçada em canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira só será autorizado após a conclusão de procedimento administrativo destinado a apurar eventual responsabilidade funcional do servidor que tenha realizado a conferência. Esse procedimento também se aplica ao cancelamento de Declaração Simplificada de Importação (DSI) desembaraçada com conferência aduaneira.
Quem pode autorizar o cancelamento de uma declaração de importação (DI)?
O cancelamento de uma declaração de importação (DI) pode ser autorizado pelo titular da unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) responsável pelo despacho aduaneiro, com base em requerimento fundamentado do importador ou de ofício, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Quais são as exceções para o cancelamento de uma declaração de importação (DI)?
Não será autorizado o cancelamento de uma declaração de importação (DI) quando houver indícios de infração aduaneira, enquanto não for concluída a respectiva apuração, ou se a mercadoria for objeto de pena de perdimento.
O que acontece se o importador não realizar a complementação ou retificação dos dados no Siscomex no caso de despacho antecipado?
No caso de despacho antecipado, se o importador não realizar a complementação ou retificação dos dados no Siscomex dentro de sessenta dias contados da data do registro da declaração, esta será automaticamente cancelada. O importador deverá registrar uma nova declaração para dar início ao despacho aduaneiro.