Norma
18/10/2002
#195439

RESOLUCAO CNSP n.º 95

Altera o artigo 3º da Resolução CNSP 46 para definir modalidades abrangidas pelo Seguro Rural.

Perguntas e respostas

Quais modalidades são abrangidas pelo Seguro Rural segundo a RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002?
O Seguro Rural abrange as seguintes modalidades: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aqüícola, seguro de florestas, seguro de penhor rural para instituições financeiras públicas, seguro de penhor rural para instituições financeiras privadas, seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de vida e seguro de cédula de produto rural (CPR).
O que é necessário para incluir o seguro de cédula de produto rural (CPR) como modalidade do Seguro Rural?
A inclusão do seguro de cédula de produto rural (CPR) como modalidade do Seguro Rural dependerá de regulamentação da SUSEP.
Qual é a função do seguro de vida no contexto do Seguro Rural?
O seguro de vida no contexto do Seguro Rural deve ser destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, com vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Quem assinou a RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002?
A RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002, foi assinada por Helio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que é a RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002?
A RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002, altera o art. 3° da Resolução CNSP n° 46, de 12 de fevereiro de 2001, e foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 30 de setembro de 2002.
Quando a RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002, entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO CNSP No 95, de 2002, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2002.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.