Norma
05/08/2003

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11, de 5 de agosto de 2003

Estabelece regras para suspensão do IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem conforme instruções normativas anteriores.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11/2003 esclarece que a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 296/2003, aplica-se apenas aos seguintes casos:

  • Componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para industrialização de produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi).

  • Partes e peças destinadas a estabelecimentos industriais fabricantes de produtos classificados no Capítulo 88 da Tipi.

  • Produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados).

  • Produtos exportados para o exterior.

Este ato visa esclarecer a aplicação da suspensão do IPI, garantindo que apenas os adquirentes que atendam aos requisitos de preponderância possam se beneficiar da medida.