Norma
09/09/2003

Instrução Normativa SRF nº 358, de 9 de setembro de 2003

Altera a Instrução Normativa SRF nº 247/2002 sobre PIS/Pasep e Cofins, ajustando regras de cálculo, exclusões e alíquotas para diversos setores.

A Instrução Normativa SRF nº 358, de 09 de setembro de 2003 promove diversas alterações na Instrução Normativa SRF nº 247/2002, que trata da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Entre as principais mudanças estão:

  • Inclusão de receitas específicas para exclusão na base de cálculo das cooperativas agropecuárias e de eletrificação rural, assim como a exclusão permitida às demais cooperativas para formação de fundos (art. 33).

  • Definição de novas alíquotas para a Cofins incidentes sobre receitas de determinadas instituições financeiras a partir de 1º de setembro de 2003: 4% (art. 52).

  • Detalhamento das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins: 0,65% ou 1,65% para o PIS/Pasep e 3% para a Cofins em diferentes atividades econômicas (arts. 53, 54 e 55).

  • Especificação de receitas excluídas da aplicação geral do PIS/Pasep e Cofins, incluindo as de venda de veículos usados e prestação de serviços de teletransmissão (art. 60).

  • Introdução de procedimentos para apuração de créditos presumidos para a Contribuição para o PIS/Pasep, aplicáveis devido a insumos adquiridos (arts. 66 e 68).

  • Criação da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Lei nº 10.147/2000), de apresentação obrigatória por determinadas pessoas jurídicas, para controle e apuração das contribuições e crédito presumido (art. 92).

Tais atualizações entram em vigor na data de sua publicação, com objetivos direcionados para a clareza na tributação e inclusão de novos grupos de contribuintes nas especificidades normativas de suas atividades.