Revogada Norma
27/11/2003
#43617

Resolução Nº 3.144

Altera o art. 3º da Resolução 3.034, de 2002, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

                        RESOLUCAO N. 003144                          
                        -------------------                          
                                   Altera  o  art.  3º  da  Resolução
                                   3.034,  de 2002, que disciplina  a
                                   aplicação    dos   recursos    das
                                   reservas,  das  provisões  e   dos
                                   fundos        das       sociedades
                                   seguradoras,  das  sociedades   de
                                   capitalização   e  das   entidades
                                   abertas       de       previdência
                                   complementar,    bem    como     a
                                   aceitação        dos        ativos
                                   correspondentes como  garantidores
                                   dos   respectivos   recursos,   na
                                   forma   da   legislação    e    da
                                   regulamentação em vigor.          

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 27 de novembro de 2003,  tendo  em
vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de
1966, 4º do Decreto-lei 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 9º, §  1º,
da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001,                      

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Alterar o art. 3º da Resolução 3.034, de  29  de
outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:         

         "Art.  3º  As sociedades seguradoras, as sociedades  de     
         capitalização  e  as entidades abertas  de  previdência     
         complementar  que  possuíam, em 3  de  junho  de  2002,     
         aplicações em ativos ou modalidades não permitidos  nos     
         termos  do  anexo regulamento somente poderão mantê-las     
         em  carteira  até  o correspondente vencimento  ou,  na     
         inexistência  desse,  até 31 de  dezembro  de  2005  ou     
         outra   data   autorizada   pelo   Conselho   Monetário     
         Nacional,   ficando  impedidas  de  realizar  quaisquer     
         operações que envolvam sua prorrogação.                     

         §  1º   Para efeito da obtenção da autorização referida     
         neste   artigo,   a   sociedade  ou   entidade   deverá     
         apresentar  à  Superintendência  de  Seguros   Privados     
         (Susep),   até  20  de  janeiro  de  2004,  solicitação     
         específica, devidamente fundamentada.                       

         §  2º   A  Susep deve avaliar e submeter a  solicitação     
         referida  no  § 1º à deliberação do Conselho  Monetário     
         Nacional, até 22 de março de 2004." (NR)                    

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 27  de novembro de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        












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