RESOLUCAO N. 003193
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Dispõe sobre a linha de crédito
destinada ao financiamento de
colheita e de estocagem de café
do período agrícola 2003/2004, ao
amparo de recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29 de abril de 2004, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Elevar o montante dos recursos para aplicação nos
financiamentos da linha de crédito destinada à colheita e estocagem
de café do período agrícola 2003/2004, ao amparo de recursos do Fundo
de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), de que trata a Resolução
3.184, de 29 de março de 2004, de R$400.000.000,00 (quatrocentos
milhões de reais) para R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de
reais).
Parágrafo único. Do aporte suplementar, no mínimo
R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) devem ser destinados a
agricultores familiares, dentro das regras e encargos financeiros
aplicados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente