RESOLUCAO N. 003306
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Dispõe sobre a linha de crédito
destinada ao financiamento de
colheita e de estocagem de café
do período agrícola 2004/2005, ao
amparo de recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar aporte adicional de até R$350.000.000,00
(trezentos e cinqüenta milhões de reais) ao montante dos recursos
para aplicação nos financiamentos da linha de crédito destinada à
colheita e estocagem de café do ano agrícola 2004/2005, ao amparo de
recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé),
observadas as demais disposições dadas pela Resolução 3.270, de 17 de
março de 2005, desde que:
I - haja disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé
à época da contratação dos financiamentos; e
II - sejam destinados R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
reais) para aplicação em operações da espécie a agricultores
familiares, nas condições do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente