Norma
27/05/2004

Resolução Nº 3.199

Prorroga prazo para formalizacao de renegociacao de credito rural no Pronaf e fundos constitucionais.

                        RESOLUCAO N. 003199                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe sobre prorrogação de  prazo
                                   para  formalização de renegociação
                                   de   operações  de  crédito  rural
                                   amparadas    por    recursos    do
                                   Programa        Nacional        de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar   (Pronaf),  dos   Fundos
                                   Constitucionais  de  Financiamento
                                   do  Norte, Nordeste e Centro-Oeste
                                   e de outras fontes.               

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 27 de maio de 2004,  com  base  no
disposto  nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e  l4  da  Lei
4.829, de 5 de novembro de 1965, e 20 da Lei 10.696, de 2 de julho de
2003,  e  considerando o contido no art. 6º da Lei 10.823, de  19  de
dezembro de 2003,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Alterar o art. 7º da Resolução 3.163,  de  15  de
janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:         

         "Art. 7º  .............................................     

         I  - as repactuações autorizadas devem ser formalizadas     
         até   30  de  julho  de  2004,  para  o  mutuário   que     
         protocolizar, até 31 de maio de 2004, termo  de  adesão     
         à renegociação junto à respectiva agência bancária;         

         ................................................" (NR)      

         Art. 2º  Em decorrência da concessão do prazo adicional para
formalização do instrumento de repactuação, estabelecido no art.  1º,
fica  alterado, também, para até 30 de julho de 2004, o prazo  fixado
para pagamento dos valores estabelecidos pelos arts. 4º, inciso I,  e
5º, inciso II, alínea "b", da Resolução 3.163, de 2004.              

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       São Paulo, 27 de maio de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        







Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações