RESOLUCAO N. 003199
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Dispõe sobre prorrogação de prazo
para formalização de renegociação
de operações de crédito rural
amparadas por recursos do
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), dos Fundos
Constitucionais de Financiamento
do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
e de outras fontes.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, com base no
disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e l4 da Lei
4.829, de 5 de novembro de 1965, e 20 da Lei 10.696, de 2 de julho de
2003, e considerando o contido no art. 6º da Lei 10.823, de 19 de
dezembro de 2003,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução 3.163, de 15 de
janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................
I - as repactuações autorizadas devem ser formalizadas
até 30 de julho de 2004, para o mutuário que
protocolizar, até 31 de maio de 2004, termo de adesão
à renegociação junto à respectiva agência bancária;
................................................" (NR)
Art. 2º Em decorrência da concessão do prazo adicional para
formalização do instrumento de repactuação, estabelecido no art. 1º,
fica alterado, também, para até 30 de julho de 2004, o prazo fixado
para pagamento dos valores estabelecidos pelos arts. 4º, inciso I, e
5º, inciso II, alínea "b", da Resolução 3.163, de 2004.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 27 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente