Norma
13/06/2005

Portaria SRF nº 1166, de 13 de junho de 2005

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a transferência dos processos mencionados no Art. 1º?
O prazo para a transferência dos processos é de dez dias a partir da publicação da Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência mencionada é a conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
O que contém o Anexo Único da Portaria?
O Anexo Único da Portaria contém uma lista de números de processos administrativos fiscais que serão transferidos.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal no Art. 1º?
Foi decidido transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único da Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande.