Norma
12/07/2005

Portaria SRF nº 1768, de 12 de julho de 2005

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que o Art. 1º da Portaria determina?
O Art. 1º da Portaria determina a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo I, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I para as Delegacias de Julgamento indicadas no referido Anexo.
Qual é o prazo para a transferência dos processos mencionados no Art. 1º?
O prazo para a transferência dos processos é de dez dias a partir da publicação da Portaria.
Quais são algumas das Delegacias de Julgamento mencionadas no Anexo I?
Algumas das Delegacias de Julgamento mencionadas no Anexo I são: DRJ/Belém, DRJ/Brasília, DRJ/Fortaleza, DRJ/Juiz de Fora, DRJ/Rio de Janeiro I, DRJ/Salvador e DRJ/Santa Maria.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência mencionada é a conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Qual é o formato dos números dos processos listados no Anexo I?
Os números dos processos listados no Anexo I seguem o formato '19515.000074/2005-97', '19515.000043/2005-36', entre outros.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.