Norma
12/07/2005

Portaria SRF nº 1769, de 12 de julho de 2005

Estabelece regras para a movimentação de processos administrativos sobre tributos e contribuições na Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o Anexo Único mencionado na portaria?
O Anexo Único pode ser encontrado aqui.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
A nova portaria revoga a Portaria SRF nº 1.465, de 3 de outubro de 2003.
Quais áreas são responsáveis pela movimentação dos processos nas Delegacias da Receita Federal e outras unidades?
Nas Delegacias da Receita Federal (DRF), Delegacias da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf), Delegacias Especiais de Assuntos Internacionais (Deain), Inspetorias da Receita Federal (IRF) e Alfândegas da Receita Federal (ALF), os processos serão movimentados pelas áreas de controle e acompanhamento tributário, de orientação e análise tributária ou de administração tributária. Nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a movimentação será efetuada pelo Serviço de Controle do Julgamento (Secoj).
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal emitir a portaria?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e IV do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 4 de março de 2005.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como serão movimentados os processos administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela SRF?
Os processos administrativos serão movimentados de acordo com o Anexo Único.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O responsável pela emissão da portaria é o Secretário da Receita Federal.