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Designa comissão para inquérito na empresa Garantia Administradora de Consórcio em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000314
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O Diretor de Liquidações e Desestatização do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
18, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria 29.971, de 04.03.2005, e com base no art. 41,
parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
I - designar, para proceder a INQUÉRITO na empresa
GARANTIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. - Em liquidação
extrajudicial (CNPJ 40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma (SC),
COMISSÃO composta por Luis Fernando Trasel (matrícula 6.365.475-X),
na função de Presidente, Roberto Luis Miozzo Klein (matrícula
8.665.738-0), na função de Relator e Luiz Carlos Grippa (matrícula
6.428.020-9),como Secretário, todos servidores do Banco Central do
Brasil;
II - assinalar o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da
referida COMISSÃO DE INQUÉRITO.
Brasília, 15 de setembro de 2005.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor
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