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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Garantia Administradora de Consórcio em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000330
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O Diretor de Liquidações e Desestatização, do BANCO CENTRAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso
IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
29.971, de 04.03.2005, e com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei
6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia 16.05.2006, o prazo
para conclusão do inquérito procedido na GARANTIA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO S/C LTDA. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ
40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma (SC).
Brasília, 11 de maio de 2006.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor
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