Vigente Norma
13/02/2006
#16103

ATO-DE-DIRETOR N. 000324

Prorroga prazo para conclusão do inquérito na Garantia Administradora de Consórcio em liquidação extrajudicial.

                      ATO-DE-DIRETOR N. 000324                       
                      ------------------------                       
         O  Diretor de Liquidações e Desestatização, do BANCO CENTRAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso
IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
31.175,  de 28.06.2005, e com base no art. 41, parágrafo 2º,  da  Lei
6.024, de 13 de março de 1974,                                       

R E S O L V E:                                                       

prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 15.02.2006, o prazo
para  conclusão do inquérito procedido na GARANTIA ADMINISTRADORA  DE
CONSÓRCIO   S/C   LTDA.   -   Em   liquidação   extrajudicial   (CNPJ
40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma (SC).                      

                                   Brasília, 13 de fevereiro de 2006.


                                   Antonio Gustavo Matos do Vale     
                                   Diretor                           








Registro consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação determinado no Ato-de-Diretor N. 000324?
O prazo de prorrogação determinado é de 90 dias, a contar do dia 15.02.2006.
Qual é o CNPJ da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda.?
O CNPJ da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda. é 40.201.931/0001-72.
O que é o Ato-de-Diretor N. 000324?
O Ato-de-Diretor N. 000324 é uma decisão do Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil que prorroga o prazo para conclusão de um inquérito.
Quem é o responsável pela decisão no Ato-de-Diretor N. 000324?
A decisão foi tomada pelo Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, Antonio Gustavo Matos do Vale.
Onde está localizada a sede da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda.?
A sede da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda. está localizada em Criciúma, Santa Catarina (SC).
Qual é a base legal para a decisão tomada no Ato-de-Diretor N. 000324?
A decisão está baseada no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 31.175, de 28.06.2005, e no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a entidade envolvida no inquérito mencionado no Ato-de-Diretor N. 000324?
A entidade envolvida é a Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda., que está em liquidação extrajudicial.