Norma
15/12/2005

ATO-DE-DIRETOR N. 000322

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Garantia Administradora de Consórcio em liquidação extrajudicial.

                      ATO-DE-DIRETOR N. 000322                       
                      ------------------------                       

                O  Diretor de Liquidações e Desestatização  do  BANCO
CENTRAL  DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere  o  artigo
18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à  Portaria  29.971, de 04.03.2005, e com base no art. 41,  parágrafo
2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,                            

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  por  60  (sessenta) dias, a contar do dia  17.12.2005,  o
prazo   para   conclusão   do   inquérito   procedido   na   GARANTIA
ADMINISTRADORA  DE CONSÓRCIO S/C LTDA. - Em liquidação  extrajudicial
(CNPJ 40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma (SC).                

                                    Brasília, 15 de dezembro de 2005.


                      Antonio Gustavo Matos do Vale                  
                      Diretor                                        







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