Norma
30/05/2006

Instrução Normativa SRF nº 656, de 30 de maio de 2006

Estabelece procedimentos para revisão da DIPJ e da declaração simplificada das pessoas jurídicas simples.

A Instrução Normativa SRF nº 656/2006 estabelece procedimentos para a revisão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples (PJ). A revisão será feita com base em critérios definidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização.

O sujeito passivo pode ser intimado a fornecer esclarecimentos ou documentos adicionais, exceto quando a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários.

Se for constatada infração à legislação tributária durante a revisão, será efetuado o lançamento de ofício por meio de auto de infração. Este auto deve conter:

  • Identificação do sujeito passivo;

  • Descrição dos fatos e base de cálculo;

  • Norma legal infringida;

  • Montante do tributo ou contribuição;

  • Penalidade aplicável;

  • Nome, cargo, número de matrícula e assinatura do Auditor-Fiscal;

  • Local, data e hora da lavratura;

  • Intimação para pagamento ou impugnação no prazo de 30 dias.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2002.