A Resolução Nº 3.385, de 04/07/2006, altera dispositivos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), especificamente nas linhas de crédito Pronaf Mulher e Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B").
As principais mudanças são:
Somente pode ser concedido um empréstimo por unidade familiar em cada grupo do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), considerando as mulheres dos Grupos 'A' e 'A/C' como integrantes do mesmo grupo.
Mulheres agricultoras das unidades familiares enquadradas nos Grupos 'A', 'A/C' ou 'B' podem acessar uma operação da linha de crédito do Grupo 'B' para o Pronaf Mulher, respeitando as condições específicas da seção 10-13 que não conflitem com as desta seção.
Na operacionalização dos financiamentos do microcrédito produtivo rural, os agentes financeiros podem atuar por mandato, através de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e cooperativas singulares de crédito, utilizando as fontes disponíveis e as condições financeiras estabelecidas para o microcrédito produtivo rural, conforme a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.