Comunicado
13/09/2006
#15344

COMUNICADO N. 014868

Comunica a suspensão do gravame de indisponibilidade de bens de sócia da Assahi Serviços S/C Ltda.

                        COMUNICADO N. 014868                         
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                            Transmite  às Instituições Financeiras  e
                            Bolsas   de   Valores,  determinação   de
                            autoridade    judiciária   referente    à
                            suspensão       do       gravame       de
                            indisponibilidade de bens de  controlador
                            da Assahi Serviços S/C Ltda.             



                     Para   conhecimento  e  adoção  de  providências
cabíveis,  comunicamos  que o Juiz Federal  Substituto  Enio  Laércio
Chappuis,  da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado  de  São
Paulo,  embasado  em  decisão  proferida  nos  autos  do  Mandado  de
Segurança    2006.61.00.004478-8,   determinou   a    liberação    da
indisponibilidade dos bens de TISURU FUKUDA, carteira  de  identidade
5.307.797 - SSP/SP, CPF 527.585.408-00, sócia da Assahi Serviços  S/C
Ltda.  (CNPJ  24.132.722/0001-68), objeto do  Comunicado  006993,  de
15.10.1999.                                                          


                 Brasília, 13 de setembro de 2006.                   

                 DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS          


                 José Irenaldo Leite de Ataíde                       
                 Chefe                                               











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